A Lei nº 15.406/2011 dispôs sobre o Programa Nota Fiscal Paulistana, reabriu o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI e alterou a legislação tributária municipal, em especial, a relativa ao ISS e IPTU.
As alterações relacionadas ao ISS referem-se: a) aos créditos e prêmios da Nota Fiscal Eletrônica; b) às ações da Secretaria Municipal de Finanças em relação à NFS-e; c) ao cumprimento das obrigações acessórias; d) às alíquotas e composição da base de cálculo.
Já com relação ao IPTU as alterações referem-se: a) às hipóteses que configuram a ocorrência do fato gerador; b) ao lançamento do tributo.
Referida Lei tratou também: a) da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS); b) da transferência dos depósitos judiciais e administrativos; c) da alienação de participação acionária do Município de São Paulo; d) da cessão de direitos creditórios do Município; e) do domicílio eletrônico do cidadão paulistano (DEC).
Estas disposições entram em vigor em 09.07.2011, com exceção dos artigos 7º (ocorrência do fato gerador do IPTU) e 8º (declaração dos dados do imóvel para emissão da certidão de quitação do ISS), cuja vigência dar-se-á a partir de 1º.01.2012.
Com relação à transferência dos depósitos judiciais e administrativos e o domicílio eletrônico do cidadão paulistano a vigência ocorrerá a partir de sua regulamentação.
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... por equipamento, por mês ou fração de mês, aos que emitirem cupom fiscal eletrônico ou documento fiscal equivalente sem as indicações estabelecidas na ... I - obrigado à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, Cupom Fiscal Eletrônico ou outro documento exigido pela Administração, não o ... desobrigado da emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, Cupom Fiscal Eletrônico ou outro documento exigido pela Administração, não fornecer recibo de ... do serviço deverá exigir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, Cupom Fiscal Eletrônico ou outro documento exigido pela Administração, cuja utilização esteja ... erviço deverá ser emitida Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, Cupom Fiscal Eletrônico, Cupom de Estacionamento ou outro documento exigido pela Administração, ...
Foi aprovado o programa de computador (software) Declaração Eletrônica de Serviços - DES, versão 1.5.1, para uso em computador e comunicação via Internet, com as seguintes funcionalidades: a) escrituração de documentos fiscais emitidos e documentos recebidos, referentes aos serviços prestados e/ou tomados de terceiros; b) declaração mensal da escrituração fiscal; c) sistema de transmissão da declaração via internet. A declaração é uma obrigação acessória que consiste na escrituração mensal de todos os documentos fiscais emitidos e documentos recebidos referentes aos serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros. O programa da DES e seu manual de operação e o formato dos arquivos de importação de documentos fiscais emitidos e recebidos estarão disponíveis no endereço eletrônico "http://www.prefeitura.sp.gov.br/des". A IN SF/SUREM nº 09 tratou ainda: a) das informações que devem constar na declaração; b) das pessoas obrigadas à apresentação e aquelas que podem optar pela entrega; c) das formas de entrega da declaração; d) do prazo para entrega e retificação; e) do esclarecimento de dúvidas junto à Prefeitura de São Paulo; f) do responsável pela declaração; g) do recolhimento do ISS.
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... ca de Serviços poderão ser sanadas da seguinte forma:
I - pelo correio eletrônico: des@prefeitura.sp.gov.br, para esclarecimento de dúvidas ou ... de documentos fiscais emitidos e recebidos estarão disponíveis no endereço eletrônico: http://www.prefeitura.sp.gov.br/des.
§ 1º. As declarações ... e a Declaração Eletrônica de Serviços deverão ser acompanhadas no endereço eletrônico: http://www.prefeitura.sp.gov.br/des. ... iturados deverá ser emitido no Portal de Pagamentos disponível no endereço eletrônico: http://www.prefeitura.sp.gov.br. ...
Foi aprovado o programa de computador (software) "Declaração Anual de Movimento Econômico" - DAME, relativa ao exercício de 2010, ano-base 2009, para preenchimento e comunicação via internet.
Devem entregar a referida Declaração todos os contribuintes enquadrados no regime de recolhimento por estimativa do ISS, na totalidade ou fração do período compreendido entre 01.01.2009 e 31.12.2009, nos códigos de serviço especificados na IN nº 1/2010 (Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres; terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental, inclusive massoterapia; centros de emagrecimento, spa e congêneres; dentre outros).
A IN nº 1/2010 tratou ainda: a) dos casos de dispensa de entrega da DAME; b) das informações que devem ser apresentadas; c) da transmissão via internet; d) do prazo para entrega; e) da declaração retificadora; f) das penalidades; g) do endereço eletrônico e e-mail para acompanhamento de notícias sobre a DAME, bem como encaminhamento de dúvidas.
Trechos localizados:
... Anual de Movimento Econômico - DAME poderão ser encaminhadas para o correio eletrônico dame@prefeitura.sp.gov.br. ... conômico - DAME Estimativa - do exercício de 2010 (ano-base 2009), por meio eletrônico, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ... Art. 9º Os declarantes deverão acompanhar no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/dame, a edição de novas versões e as ... operação estarão disponíveis, a partir de 08 de março de 2010, no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/dame. ...
Foi aprovado o programa de computador (software) "Declaração Anual de Movimento Econômico" - DAME, relativa ao exercício de 2008, ano-base 2007, para preenchimento e comunicação via internet. Devem entregar a referida Declaração todos os contribuintes enquadrados no regime de recolhimento por estimativa do ISS, na totalidade ou fração do período compreendido entre 01.01.2007 e 31.12.2007, nos códigos de serviço especificados na IN nº 5/2008. Também estão obrigados à apresentação da declaração os contribuintes que optaram pela emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e no exercício 2007. A IN nº 5 tratou ainda: a) dos casos de dispensa de entrega da DAME; b) das informações que devem ser apresentadas; c) da transmissão via internet; d) do prazo para entrega; e) da declaração retificadora; f) das penalidades; g) do endereço eletrônico e e-mail para acompanhamento de notícias sobre a DAME bem como encaminhamento de dúvidas. Essas disposições entram em vigor em 19.02.2008.
Trechos localizados:
... 0. As dúvidas referentes à DAME poderão ser encaminhadas para o correio eletrônico dame@prefeitura.sp.gov.br . ... conômico - DAME Estimativa - do exercício de 2008 (ano-base 2007), por meio eletrônico.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso ... Art. 9º Os declarantes deverão acompanhar no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/dame a edição de novas versões e as ... ração estarão disponíveis, a partir de 25 de fevereiro de 2008, no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/dame . ...
Foi aprovado o programa de computador (software) Declaração Eletrônica de Serviços - DES, versão 1.4, para uso em computador e comunicação via Internet, com as seguintes funcionalidades: a) escrituração de documentos fiscais emitidos e documentos recebidos, referentes aos serviços prestados e/ou tomados de terceiros; b) declaração mensal da escrituração fiscal; c) sistema de transmissão da declaração via internet. A declaração é uma obrigação acessória que consiste na escrituração mensal de todos os documentos fiscais emitidos e documentos recebidos referentes aos serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros. O programa da DES e seu manual de operação e o formato dos arquivos de importação de documentos fiscais emitidos e recebidos estarão disponíveis no endereço eletrônico "http://www.prefeitura.sp.gov.br/des". A IN SF/SUREM nº 14 tratou ainda: a) das informações que devem constar na declaração; b) das pessoas obrigadas à apresentação e aquelas que podem optar pela entrega; c) das formas de entrega da declaração; d) do prazo para entrega e retificação; e) do esclarecimento de dúvidas junto à Prefeitura de São Paulo; f) do responsável pela declaração; g) do recolhimento do ISS.
Trechos localizados:
... ca de Serviços poderão ser sanadas da seguinte forma:
I - Pelo correio eletrônico: des@prefeitura.sp.gov.br, para esclarecimento de dúvidas ou ... deverá ser emitido no Portal de Pagamentos disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.prefeitura.sp.gov.br. ... ntos fiscais emitidos e recebidos estarão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: http://www.prefeitura.sp.gov.br/des.
§ 1º. As declarações ... ração Eletrônica de Serviços deverão ser acompanhadas no seguinte endereço eletrônico: http://www.prefeitura.sp.gov.br/des. ...
Foi aprovado o programa de computador (software) "Declaração Anual de Movimento Econômico" - DAME, relativa ao exercício de 2009, ano-base 2008, para preenchimento e comunicação via internet.
Devem entregar a referida Declaração todos os contribuintes enquadrados no regime de recolhimento por estimativa do ISS, na totalidade ou fração do período compreendido entre 01.01.2008 e 31.12.2008, nos códigos de serviço especificados na IN nº 1/2009 (Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres; terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental, inclusive massoterapia; centros de emagrecimento, spa e congêneres; dentre outros).
A IN nº 1/2009 tratou ainda: a) dos casos de dispensa de entrega da DAME; b) das informações que devem ser apresentadas; c) da transmissão via internet; d) do prazo para entrega; e) da declaração retificadora; f) das penalidades; g) do endereço eletrônico e e-mail para acompanhamento de notícias sobre a DAME, bem como encaminhamento de dúvidas.
Trechos localizados:
... 0. As dúvidas referentes à DAME poderão ser encaminhadas para o correio eletrônico dame@prefeitura.sp.gov.br . ... conômico - DAME Estimativa - do exercício de 2009 (ano-base 2008), por meio eletrônico.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso ... Art. 9º Os declarantes deverão acompanhar no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/dame a edição de novas versões e as ... operação estarão disponíveis, a partir de 16 de março de 2009, no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/dame . ...
Foi aprovado o programa de computador (software) Declaração Eletrônica de Serviços - DES, versão 1.6, para uso em computador e comunicação via Internet, com as seguintes funcionalidades: a) escrituração de documentos fiscais emitidos e documentos recebidos, referentes aos serviços prestados e/ou tomados de terceiros; b) declaração mensal da escrituração fiscal; e c) sistema de transmissão da declaração via internet.
O programa da DES e seu manual de operação e o formato dos arquivos de importação de documentos fiscais emitidos e recebidos estarão disponíveis no endereço eletrônico: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/des/.
A IN SF/SUREM nº 7/2009 tratou ainda: a) das informações que devem constar na declaração; b) das pessoas obrigadas à apresentação e aquelas que podem optar pela entrega; c) das formas de entrega da declaração; d) do prazo para entrega e retificação; e) do esclarecimento de dúvidas junto à Prefeitura de São Paulo; f) do responsável pela declaração; e g) do recolhimento do ISS.
Ao final, referida IN revogou a IN nº 3/2009 e IN nº 4/2009 que ora tratavam do assunto.
Trechos localizados:
... ca de Serviços poderão ser sanadas da seguinte forma:
I - pelo correio eletrônico: des@prefeitura.sp.gov.br, para esclarecimento de dúvidas ou ... de documentos fiscais emitidos e recebidos estarão disponíveis no endereço eletrônico: ... e a Declaração Eletrônica de Serviços deverão ser acompanhadas no endereço eletrônico: ... iturados deverá ser emitido no Portal de Pagamentos disponível no endereço eletrônico: http://www.prefeitura. sp.gov.br. ...
Foi aprovado o programa de computador (software) Declaração Eletrônica de Serviços - DES, versão 1.3, para uso em computador e comunicação via Internet, com as seguintes funcionalidades: a) escrituração de documentos fiscais emitidos e documentos recebidos, referentes aos serviços prestados e/ou tomados de terceiros; b) emissão de documento de arrecadação referente aos documentos escriturados; c) declaração mensal da escrituração fiscal; d) sistema de transmissão da declaração via internet. A declaração é uma obrigação acessória que consiste na escrituração mensal de todos os documentos fiscais emitidos e documentos recebidos referentes aos serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros. O programa da DES e seu manual de operação e o formato dos arquivos de importação de documentos fiscais emitidos e recebidos estarão disponíveis no endereço eletrônico "http://www.prefeitura.sp.gov.br/des". A Portaria nº 32 tratou ainda: a) das informações que devem constar na declaração; b) das pessoas obrigadas à apresentação; c) das formas de entrega da declaração; d) do prazo para entrega; e) da retificação; f) do esclarecimento de dúvidas junto à Prefeitura de São Paulo; g) do responsável pela declaração; h) do recolhimento do ISS.
Trechos localizados:
... ca de Serviços poderá ser sanada da seguinte forma:
13.1. Pelo correio eletrônico des@prefeitura.sp.gov.br: esclarecimento de dúvidas ou apresentação de ... de documentos fiscais emitidos e recebidos estarão disponíveis no endereço eletrônico "http://www.prefeitura.sp.gov.br/des".
8.1. As declarações ... istas na legislação.
12. Os declarantes deverão acompanhar no endereço eletrônico "http://www.prefeitura.sp.gov.br/des" a edição de novas versões e as ...